domingo, 3 de fevereiro de 2013



Violência Doméstica contra Idoso
A violência praticada dentro do lar é chamada violência doméstica. Ocorre em meio às interações pai-mãe–filhos-parentes, e não deve ser considerada algo natural; ao contrário, é algo destrutivo e que permeia a dinâmica familiar, podendo atingir crianças, mulheres, adolescentes e idosos de diferentes níveis sócio-culturais.
A violência leva a conseqüências orgânicas, psicológicas, comportamentais (autoritarismo, delinqüência, entre outros) e desequilíbrio familiar. Os idosos são vítimas dos mais diversos tipos de violência que vão desde insultos e agressões físicas perpetradas pelos próprios familiares e cuidadores (violência doméstica), maus tratos sofridos em transportes públicos e instituições públicas e privadas até a própria violência decorrente de políticas econômicas e sociais que mantenham as desigualdades socioeconômicas ou de normas sócio-culturais que legitimem o uso da violência (violência social).
No que se refere especificamente aos idosos, convencionou-se identificar os maus-tratos cometidos tanto por ações quanto por omissões, intencionais ou não. É importante ressaltar, no entanto, que a violência doméstica e os maus-tratos a idosos não devem ser entendidos fora do contexto da violência social/estrutural em que os indivíduos e as comunidades estão inseridos. A forma como os maus-tratos e a violência contra os idosos são percebidos varia entre culturas e sociedades. Em um passado, não tão distante, muitas sociedades consideravam a harmonia familiar como um importante elemento das relações familiares.
A violência e os maus-tratos contra idosos, crianças ou mulheres independem de raça, gênero ou classe social e ocorrem nos ambientes das vítimas. No caso dos idosos, estes ambientes são suas casas, comunidade, centros de convivência ou instituições de longa permanência. É comum a ocorrência de várias formas de maus-tratos simultaneamente. Maus tratos materiais, por exemplo, são, em geral, difíceis de serem identificados e tendem a ocorrer concomitantemente com maus-tratos físicos e emocionais.
Fonte:Dra. Laís Carla de Méllo Pereira Real
              OAB/SP 196.490
 Artigo publicado no jornal "Notícias Paulistas" em 06 de agosto de 2010.


DIFERENÇA ENTRE SER IDOSO E SER VELHO

Estatuto do idoso

VIOLÊNCIA CONTRA IDOSOS - FSG

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013



Exemplos de Maus-Tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..


Como Denunciar
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o "crime" em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada


A Violência Contra os Animais
A crueldade para com os animais é um tratamento que causa sofrimento ou dano a animais, e a definição de um sofrimento inaceitável é variável. Muitas pessoas consideram a crueldade para com os animais como um assunto de grande importância moral .
Analisando as consequências dessas transformações psicológicas, constata-se que indivíduos que cometem crueldade contra animais estão mais propensos ao uso de drogas, roubos, estupros e assassinatos, principalmente contra mulheres e crianças.
Atenção!!! quem maltrata animais também maltrata gente!
Nas últimas semanas, internautas dedicados à causa animal divulgaram insistentemente o caso de Eládia, moradora da rua do Oratório, zona Leste de São Paulo. Ela adotava animais para torturá-los e matá-los . O fato nos leva a uma reflexão ainda incipiente no Brasil, mas muito difundida em países desenvolvidos: a de que a crueldade contra os animais é um dos primeiros passos para a violência contra seres humanos.
Desde a década de 1990, o FBI leva em consideração os históricos de crueldade contra animais nas investigações de assassinatos e crimes sexuais. Existe uma boa razão para isso: estudos científicos conduzidos por autoridades em psiquiatria das universidades americanas estabeleceram correlação entre os crimes contra animais e a violência infligida a seres humanos. Concluiu-se que uma quantidade significativa de estupradores e assassinos em série haviam iniciado suas práticas criminosas ainda na infância, dirigindo sua violência contra animais.
No Brasil, um exemplo conhecido é o do motoboy Francisco de Assis Pereira, o Maníaco do Parque, que em 1998 confessou ter estuprado e assassinado 11 mulheres. O serial killer se tornou conhecido por esse apelido porque ele cometia os crimes e enterrava os corpos das vítimas no Parque do Estado, em São Paulo (SP).
Na época do julgamento, a defesa do criminoso alegou que este era mentalmente incapaz. Francisco foi então submetido a uma série de testes e exames, conduzidos por uma junta médica. O diagnóstico foi de um severo transtorno de personalidade anti-social –em termos mais antigos, psicopatia.
Na época dos crimes, a imprensa noticiou superficialmente que o motoboy apresentava antecedentes de prática de crueldade contra animais. Sobrinho de um açougueiro que mantinha um matadouro clandestino, desde pequeno Francisco gostava de assistir ao abate do gado. Ainda garoto, ele caçava rolinhas, mutilava-as e as fritava, ainda vivas. Também maltratava cães e gatos da vizinhança, com tiros de chumbinho e pedradas.
Mas por que os assassinos seriais geralmente têm os animais como suas primeiras vítimas? O principal fator que contribui para essa escolha é que pequenos animais são impotentes para se defenderem. Tornam-se assim as melhores cobaias para os futuros assassinos, que descobrem o “prazer” de causar dor e de dispor das vidas de suas vítimas.
O que fazer então?
É muito importante que a sociedade em geral se conscientize de que a violência contra animais é um problema grave, que pode aumentar de proporção e causar prejuízos ainda mais sérios à população. O papel primordial cabe à família, pois é ela quem tem condições de detectar os primeiros sinais de um comportamento potencialmente perigoso –e, a partir dessa constatação, corrigir esses padrões de forma adequada, recorrendo até ao auxílio médico e terapêutico quando necessário. Aos médicos veterinários, ficaria a responsabilidade de tomar as providências cabíveis sempre que suspeitarem de maus-tratos contra animais que porventura atendam. Psicólogos e médicos psiquiatras também precisam estar atentos a esta questão, assim como os juristas. Preparar estes profissionais para encarar situações como a de Eládia pode evitar transtornos mais graves no futuro. Dissociar um crime cometido contra um cão ou um gato dos casos de violência infligidos aos homens não é o melhor procedimento. Torna-se essencial analisar todos os âmbitos de casos como estes e procurar impedir o surgimento de novos “maníacos do parque”.
Se todos estiverem cientes de que a violência contra animais ameaça também o ser humano, todos terão muito a ganhar!